Bolsonaro sanciona lei que permite falta escolar por motivo religioso
19/02/2019 15:13 em Novidades

 O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que permite alternativas para estudantes que deixam de comparecer a    aulas ou provas por motivos religiosos. A medida não valerá para instituições de de ensino militar. As escolas, públicas e particulares, terão um prazo de dois anos para se adequar à medida. A lei, publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União, entra em vigor em um prazo de 60 dias.

A lei vale para todas as crenças religiosas. A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do pôr do sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

 

O texto estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.

No caso da ausência, a instituição de ensino poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de fazer um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa com tema e objetivo definidos pela escola. Nenhuma das opções poderá ter custos ao estudante. A determinação não será aplicada no ensino militar porque a modalidade é regulada por lei específica.

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